quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013



O quesito “raça/cor” passou a ser campo obrigatório dos registros administrativos, cadastros, formulários e bases de dados do Governo Federal desde dezembro de 2012. A inovação visa orientar os órgãos públicos federais na adoção de ações de promoção da igualdade racial previstas na Lei 12.288, que institui o Estatuto da Igualdade Racial e atende a uma das mais antigas reivindicações do movimento negro brasileiro.

A medida foi divulgada através do Aviso Circular Conjunto n° 01, de 28 de dezembro de 2012, assinado pelas ministras Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Luiza Bairros (Igualdade Racial), e Miriam Belchior (Planejamento). De acordo com o documento, a inclusão do campo “raça/cor” deve ser feita conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 

O preenchimento do quesito é obrigatório, mediante autodeclaração nos documentos que contenham informações pessoais, inclusive do público externo, no âmbito dos órgãos e de seus vinculados. “As desigualdades presentes no grau de alcance e de impacto das políticas públicas na realidade de 50,7% da população brasileira, que é negra, faz do quesito raça/cor um instrumento fundamental da ação governamental no planejamento, avaliação e alcance de tais políticas públicas”, explicou Angela Nascimento, secretária de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Fonte:SEPPIR

Nenhum comentário: